Ciclomotor x Bicicleta Elétrica x Moto Elétrica



Necessita de CNH? Qual a diferença? O que diz a Legislação e quais as consequências do uso incorreto do veículo elétrico.

Você sabe qual é a diferença entre bicicleta elétrica, ciclomotor e moto elétrica segundo a legislação de trânsito brasileira? Cnh? Placa? Registro?

Muita gente compra um veículo elétrico achando que NÃO precisa de CNH ou emplacamento — e acaba sendo "multada" por desconhecimento e tendo o seu veículo recolhido ao pátio.


Neste artigo completo, você vai entender:

📌 Como o CTB e o CONTRAN definem cada tipo de veículo

📜 Quais são as exigências legais para condução

👮 O que diz o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) sobre como os agentes devem agir

⚠️ Erros comuns que geram multas

Como evitar infrações e andar dentro da lei

________________________________________

📝 O Que é um Ciclomotor Segundo o CTB e o CONTRAN

Segundo o artigo 96, inciso I, alínea “d” do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Ciclomotor é o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.”

Com o avanço da tecnologia, o CONTRAN passou a enquadrar também alguns veículos elétricos como ciclomotores.

⚡ Resolução CONTRAN nº 582/2016 (atualizada pela 996/2023)

Um veículo elétrico será considerado ciclomotor se apresentar as seguintes características:

Potência superior a 350 watts;

Velocidade superior a 25 km/h com propulsão elétrica;

Acelerador (manete ou gatilho) que permita movimento sem pedalar.

👉 Ou seja, mesmo que seja elétrico, se tiver acelerador ou potência alta, ele é tratado como ciclomotor perante a lei.

“SE LIGA”: Na resolução não existe MOTO ELÉTRICA e todos os veículos com apenas uma das características acima já necessita de CNH e EMPLACAMENTO.

________________________________________

🚴 O Que é uma Bicicleta Elétrica (Pedelec) Segundo o CONTRAN

A Resolução CONTRAN nº 996/2023 define bicicleta elétrica (pedelec) como:

“Veículo de duas ou três rodas provido de motor elétrico auxiliar, com potência máxima de 350 watts, cuja propulsão dependa do esforço do condutor (pedal), não podendo o sistema funcionar de forma independente.”, não é permitido acelerador.

✅ Requisitos para ser considerada bicicleta elétrica:

Potência máxima de 350 W;

Velocidade máxima assistida de 25 km/h;

O motor só funciona quando o ciclista pedala;

Não possui acelerador;

Deve possuir campainha, retrovisor esquerdo e sinalização noturna (frontal, lateral e traseira).

👉 Se todos os requisitos forem atendidos, não é necessário registro, licenciamento nem habilitação para condução.

Está possibilidade é a única que contempla a não obrigatoriedade de CNH e EMPLACAMENTO.

________________________________________

🧾 Exigências Legais para Condução

🚦 Para Ciclomotores

Registro e emplacamento obrigatório no DETRAN;

Licenciamento anual;

Necessidade de habilitação categoria “A” ou ACC;

Uso obrigatório de capacete;

Proibição de circulação em calçadas e ciclovias;

Sujeito às mesmas regras de circulação de outros veículos motorizados.

Itens de segurança obrigatório, como o uso de roupas adequadas, calçados adequados, no veículo retrovisores etc.


🚴 Para Bicicletas Elétricas (Pedelec)

Dispensada de registro e habilitação, desde que atenda à Resolução 996/2023;

Pode circular em ciclovias e ciclofaixas;

Respeitando o limite de velocidade nas ciclovias e ciclofaixas;

Deve respeitar os artigos 58 e 59 do CTB;

O uso de capacete é recomendado, mas não obrigatório por lei federal.

________________________________________

👮 Quais são as infrações e qual o procedimento correto?

Como Funciona a Fiscalização Segundo o MBFT

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) orienta os agentes sobre como aplicar a lei em cada situação.


Veja como funciona na prática 👇

📌 Quando o Veículo é um Ciclomotor (inclusive elétrico acima dos limites)

Enquadramento legal:

Art. 230, V do CTB — “Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado”.

Infração: Grave (5 pontos)

Penalidade: Multa e retenção do veículo

Medida administrativa: Remoção, se não puder regularizar no local.

OBS: Em 100% dos casos o veículo será removido, pois não tem como fazer o registro do veículo no local exemplo: BLITZ. 

---Está infração acima se dará por não ser licenciado, mas ainda terá mais uma se o condutor não for habilitado---

👉 Procedimento do agente:

1. Verificar as características do veículo (potência, velocidade, presença de acelerador).

2. Se não estiver licenciado → lavrar Auto de Infração.

3. Se o condutor não tiver habilitação ou ACC → aplicar também Art. 162, I (dirigir sem habilitação).

4. Retenção ou remoção do veículo, conforme o caso.

________________________________________

📌 Quando o Veículo é uma Bicicleta Elétrica Dentro das Regras

Se atender aos limites da Resolução 996/2023:

Não há exigência de emplacamento ou habilitação;

O agente não deve autuar por infração de registro ou condução;

Deve apenas orientar o ciclista sobre o uso correto das vias.

👉 Caso a bicicleta elétrica tenha acelerador ou potência acima do permitido, deixa de ser bicicleta e passa a ser tratada como ciclomotor.

________________________________________

⚠️ Erros Comuns Que Geram Multas

Muitos usuários caem em armadilhas simples:

⚡ Bicicleta com acelerador → é ciclomotor.

🏎️ Bicicleta que passa de 25 km/h com motor → é ciclomotor.

💪 Potência acima de 350W → é ciclomotor.

🚨 Não atender todos os requisitos → autuação por falta de registro ou habilitação.

👉 Isso significa que a aparência do veículo não importa, e sim suas características técnicas.

________________________________________

Como Evitar Problemas com a Fiscalização

📝 Verifique a potência e velocidade máxima do modelo antes de comprar;

🚲 Prefira bicicletas elétricas sem acelerador, com pedal assistido;

📄 Se for ciclomotor elétrico, registre e licencie no DETRAN da sua região;

🧠 Tenha ACC ou CNH categoria A, se necessário;

🚦 Respeite ciclovias e vias conforme o enquadramento legal.

________________________________________

📚 Referências Legais

Código de Trânsito Brasileiro – Lei nº 9.503/1997

Resolução CONTRAN nº 582/2016

Resolução CONTRAN nº 996/2023

Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – MBFT (DENATRAN/SENATRAN)

________________________________________

📌 Conclusão

A distinção entre bicicleta elétrica e ciclomotor é mais do que técnica — é legal.

Entender essa diferença evita multas, apreensões e garante uma convivência mais segura nas vias públicas.

👉 Ciclomotor = registro, placa e habilitação obrigatórios.

👉 Bicicleta elétrica (pedelec) = livre de registro, desde que cumpra as exigências da Resolução 996/2023.

________________________________________



Comentários